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NFS-e ou CT-e OS: qual nota a empresa de transporte emite?

A regra que decide é o percurso: dentro do município é NFS-e (ISS); para fora dele é CT-e OS (ICMS). Veja os casos do dia a dia e o que muda na emissão.

Luiz Monteiro
•• 6 min
Motorista de camisa polo escura confere um documento no celular ao lado de uma van branca de passageiros parada no acostamento, na saída de uma cidade ao entardecer

NFS-e ou CT-e OS? A resposta depende do percurso. Se o transporte de passageiros começa e termina dentro do mesmo município, a nota é a NFS-e, com ISS. Se a viagem sai do município (intermunicipal, interestadual ou internacional), o documento é o CT-e OS, modelo 67, com ICMS, emitido antes de a van sair.

Parece simples, mas é onde muita empresa de turismo e fretamento erra: emite NFS-e para uma viagem de Rio a Búzios, ou CT-e OS para um transfer de aeroporto dentro da mesma cidade. Neste guia vou mostrar a regra com as fontes oficiais, os casos que aparecem toda semana numa operação de 3 a 15 veículos e o que fazer quando a empresa precisa das duas notas.

Qual a diferença entre NFS-e e CT-e OS?

São dois documentos de esferas diferentes. A NFS-e é municipal e documenta serviço tributado pelo ISS. O CT-e OS é estadual e documenta prestação de transporte tributada pelo ICMS.

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) — o transporte de natureza municipal está no item 16 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003: 16.01 (transporte coletivo municipal de passageiros) e 16.02 (outros serviços de transporte de natureza municipal). A emissão vem migrando para o padrão nacional, pelo portal da NFS-e do governo federal; confira se o seu município já aderiu.

  • CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67) — instituído pelo Ajuste SINIEF 36/19, substitui a antiga Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) e é emitido por agência de viagem ou transportador sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas.

  • Quem cobra o imposto — ISS vai para a prefeitura; ICMS vai para o estado. Por isso a empresa que faz as duas coisas precisa de inscrição municipal e de inscrição estadual.

  • O que acompanha o veículo — no CT-e OS, o DACTE OS (documento auxiliar) viaja com a van. Na NFS-e não existe documento de porte obrigatório pela nota.

Regra de bolso: a nota segue o percurso, não o tipo de cliente. Mesma empresa, mesmo cliente PJ, mesma van: transfer dentro da cidade é NFS-e; ida para a cidade vizinha é CT-e OS.

Quando a empresa de transporte de passageiros emite NFS-e?

Quando o serviço inteiro acontece dentro de um único município. Os casos mais comuns:

  • Transfer aeroporto–hotel na mesma cidade

  • City tour que não cruza a divisa do município

  • Diária de executivo rodando só dentro da capital

  • Fretamento de funcionários com embarque e destino no mesmo município

Aqui o detalhe que pesa é municipal: código de serviço, alíquota de ISS (entre 2% e 5%, conforme a prefeitura) e retenção na fonte quando o tomador é PJ e a lei local exige. Tem um passo a passo completo no guia de como emitir NFS-e no transporte de passageiros.

Quando o CT-e OS é obrigatório?

Sempre que o transporte de pessoas sai do município: intermunicipal, interestadual ou internacional. O Ajuste SINIEF 36/19 ainda diz que, quando a emissão é obrigatória, o tomador deve exigir o CT-e OS e não pode aceitar outro documento no lugar. Ou seja: o cliente corporativo que contrata uma viagem para outra cidade não deveria aceitar NFS-e.

Casos típicos de CT-e OS

  1. Transfer de aeroporto para outra cidade — chegada no Galeão com destino a Búzios ou Petrópolis.

  2. Excursão ou turismo de um dia — saída da capital para uma cidade turística do interior.

  3. Fretamento contínuo intermunicipal — funcionários que moram numa cidade e trabalham na vizinha.

  4. Viagem interestadual eventual — grupo de São Paulo para um evento em Minas Gerais.

Para viagem interestadual de fretamento, entram ainda as exigências da ANTT (autorização e lista de passageiros), que são outra camada além da nota. O post sobre a lista de passageiros no fretamento cobre essa parte, e o guia do CT-e OS modelo 67 detalha o documento e o DACTE OS.

E se a mesma empresa faz os dois tipos de serviço?

Então emite as duas notas, cada uma no seu caso. É a realidade de quase toda empresa de turismo e fretamento: transfer na cidade de manhã, viagem para o litoral à tarde. Na prática isso exige:

  • Inscrição municipal (para a NFS-e) e inscrição estadual (para o CT-e OS)

  • Certificado digital A1 da empresa, que assina os dois documentos

  • Cadastro do veículo e da autorização quando a viagem pede registro na ANTT

  • Rotina de conferência no fechamento do mês, para o contador receber os XMLs dos dois tipos

O erro mais comum que vejo é o dono deixar tudo como NFS-e porque "sempre foi assim". Funciona até o dia da fiscalização na estrada ou até o cliente PJ recusar a nota no setor fiscal dele. Aí vira prejuízo silencioso: multa, nota cancelada, pagamento travado.

Agência de turismo que terceiriza a van também emite CT-e OS?

Depende de quem executa o transporte. O Ajuste SINIEF 36/19 cita expressamente a agência de viagem que executa o transporte em veículo próprio ou afretado. Se a agência só intermedeia e quem presta o transporte é a empresa contratada, normalmente quem emite o CT-e OS da viagem é o transportador. Esse é um ponto de enquadramento que muda conforme o contrato: vale levar o caso para o contador antes de fechar o modelo.

Já locação de veículo sem motorista não é prestação de transporte. Ela fica fora dessa conta e tem tratamento próprio.

Como emitir as duas notas sem virar refém de dois portais?

O caminho manual é emitir a NFS-e no portal nacional e o CT-e OS num emissor estadual separado, redigitando cliente, valor e percurso. Para 10 viagens por mês dá para levar; para 60, vira fardo extra e abre espaço para erro de digitação.

Uma alternativa é emitir pelo mesmo sistema onde o serviço já está cadastrado. O Gestor Max (gestormax.org) é um sistema online de gestão para empresas de transporte de passageiros (turismo, fretamento, executivo, locação) e transportadoras de carga: orçamentos, agenda, faturas, financeiro, app do motorista e emissão de NFS-e, CT-e OS, CT-e e MDF-e. Na parte fiscal, ele faz o seguinte:

  1. NFS-e no padrão nacional a partir da fatura, assinada com o certificado A1 da empresa, com DANFSe em PDF e envio por e-mail ao tomador.

  2. CT-e OS modelo 67 com percurso e UFs de passagem, DACTE OS em PDF, cancelamento e e-mail ao tomador. O cadastro do veículo indica se ele está habilitado na ANTT antes da emissão.

  3. XMLs pro contador num ZIP por período, separados em pastas de NFS-e e CT-e OS.

Sobre o Gestor Max: a emissão fiscal vem inclusa no plano Empresarial e é um adicional de R$ 49,90 por mês no Profissional. A nota é autorizada pelo fisco; o sistema monta, assina com o seu A1 e transmite. O CT-e OS ainda não nasce sozinho do serviço agendado: você abre a emissão e confere os dados.

Perguntas frequentes

Transfer do aeroporto para hotel na mesma cidade é CT-e OS?

Não. Se começa e termina no mesmo município, é NFS-e. O CT-e OS só entra quando a viagem cruza a divisa municipal.

Posso emitir NFS-e para uma viagem intermunicipal?

Pela regra do Ajuste SINIEF 36/19, transporte intermunicipal de pessoas exige CT-e OS, e o tomador deve exigir esse documento. Emitir NFS-e no lugar expõe a empresa a autuação e a nota recusada pelo cliente.

Preciso de dois certificados digitais?

Não. O mesmo certificado A1 da empresa (e-CNPJ) assina a NFS-e e o CT-e OS.

O DACTE OS precisa estar impresso?

Ele precisa acompanhar o veículo durante a viagem. Muitas empresas deixam o PDF no celular do motorista; confirme com a SEFAZ do seu estado se o formato digital é aceito na fiscalização local.

Conclusão

NFS-e ou CT-e OS não é escolha: quem decide é o percurso. Dentro do município, NFS-e com ISS. Para fora dele, CT-e OS modelo 67 com ICMS, emitido antes da saída e com o DACTE OS acompanhando a van. Confirme com o seu contador o código de serviço, as alíquotas e as inscrições da sua empresa, porque a regra do seu município e do seu estado pode ter detalhe próprio. (Revisado em outubro de 2026.)

Se você quer ver como as duas notas saem do mesmo lugar onde a viagem foi cadastrada, a página de emissão fiscal para empresas de transporte mostra o fluxo completo de NFS-e, CT-e OS e certificado A1. Chame a gente no WhatsApp: numa conversa rápida a gente apresenta o sistema e libera seus 7 dias grátis, sem cartão.

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