Profissionalização do Negócio

CT-e OS modelo 67: o que é e quem precisa emitir

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços: quando é exigido no fretamento e turismo, o que é o DACTE e como emitir sem parar na estrada

Luiz Monteiro
7 min
DACTE OS impresso com código de barras sobre o painel de uma van de fretamento, ao lado de um celular mostrando o mesmo documento em PDF, com as chaves da van e uma pasta de documentos, sob luz lateral de fim de tarde

O CT-e OS é o documento fiscal que acompanha o transporte de passageiros na estrada. E toda empresa de fretamento ou turismo que faz viagem intermunicipal ou interestadual precisa saber o que ele é — porque a diferença entre uma fiscalização tranquila e um veículo retido, muitas vezes, é ele estar (ou não) no painel do motorista.

Neste guia, vou explicar o que é o CT-e OS (modelo 67), quem é obrigado a emitir no transporte de passageiros, por que ele não substitui a NFS-e do município, o que é o DACTE OS que viaja com a van, e como emitir tudo isso direto de um sistema — sem virar refém de despachante nem do contador pra cada viagem.

O que é o CT-e OS (modelo 67)

O CT-e OS — sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de pessoas, de valores e de excesso de bagagem. Ele tem só existência digital: vale pela assinatura com certificado digital e pela autorização da SEFAZ do seu estado, dada antes da viagem começar.

O “modelo 67” é o número que identifica esse tipo de documento no sistema fiscal brasileiro. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016 e, com a obrigatoriedade valendo a partir de outubro de 2017, substituiu a antiga Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) — aquele bloco de papel que muita empresa de turismo ainda lembra. Quem faz transporte rodoviário de pessoas para fora do município caiu nessa obrigação.

Um detalhe que confunde muita gente: o CT-e OS é um documento estadual, tributado pelo ICMS. Não é nota de serviço da prefeitura. Guarde essa distinção — ela volta mais pra frente e é onde mora a maior parte da confusão.

Na prática, o CT-e OS documenta três situações:

  • Transporte de pessoas — fretamento, turismo e traslado intermunicipal, interestadual ou internacional. É a que interessa pra você.

  • Transporte de valores — malotes, numerário, cargas de segurança

  • Excesso de bagagem — a cobrança extra por bagagem além da franquia

Quem precisa emitir CT-e OS no transporte de passageiros

Se a sua operação cruza a divisa do município — leva um grupo do Rio pra Petrópolis, uma excursão pra Aparecida, um transfer de São Paulo pro litoral — você está no transporte intermunicipal ou interestadual de pessoas. E é aí que o CT-e OS entra como obrigação no fretamento e no turismo.

Na dúvida, você provavelmente precisa emitir CT-e OS se:

  • Faz fretamento ou turismo intermunicipal ou interestadual — grupo fechado saindo de uma cidade pra outra

  • Opera como PJ com CNAE de transporte de passageiros — o enquadramento certo é pré-requisito pra emitir

  • Cobra pela viagem como transportador — é serviço prestado, não carona nem combinação informal

Tem uma camada a mais, que é regulatória e vem antes da fiscal: pra fazer fretamento interestadual ou internacional, a empresa precisa de autorização da ANTT — o TAF (Termo de Autorização de Fretamento). CNAE compatível e registro ANTT em dia são o que sustentam a emissão do CT-e OS sem dor de cabeça. São coisas diferentes (uma é ANTT, outra é SEFAZ), mas andam juntas na hora da fiscalização de estrada.

Vale separar bem os documentos que viajam com a van, porque cada um responde a um órgão diferente. A lista de passageiros é exigência da ANTT. O CT-e OS é exigência fiscal do estado. E os documentos que o cliente corporativo pede pra liberar o pagamento (como COT e O.S.) são outra coisa ainda. Misturar os três é o que faz o dono achar que está tudo certo quando falta justo o que o fiscal quer ver.

CT-e OS x NFS-e: um não substitui o outro

Aqui está o erro que mais custa caro. Muito dono de van acha que, se emite a nota fiscal de serviço da prefeitura (a NFS-e), está coberto. Não está — depende de onde a viagem acontece.

  • Viagem dentro do mesmo município — é serviço municipal, tributado pelo ISS e documentado pela NFS-e

  • Viagem intermunicipal, interestadual ou internacional — incide ICMS, e o documento é o CT-e OS (modelo 67)

Ou seja: são dois documentos para duas situações diferentes. Uma empresa que faz transfer dentro da capital e também excursão pra outro estado pode precisar dos dois — cada um na viagem certa. Um não anula o outro.

E aqui vai o aviso honesto: enquadramento fiscal varia por estado e por situação. O que é regra no Rio pode ter detalhe diferente em Minas ou São Paulo. Antes de definir o que emitir em cada viagem, confirme com o seu contador — é ele quem cruza o seu CNAE, o seu regime (Simples, presumido) e a legislação da sua UF. Este guia te dá o mapa; o contador confirma o caminho.

O que é o DACTE OS (e por que ele viaja com você)

O CT-e OS é digital — mora no sistema da SEFAZ. Mas o fiscal na beira da estrada não vai abrir o computador dele pra procurar. Por isso existe o DACTE OS: o Documento Auxiliar do CT-e OS, a representação impressa (ou em PDF no celular) que traz a chave de acesso pra consultar o documento eletrônico.

No transporte de pessoas, o DACTE OS é o que acompanha a viagem. É ele que o motorista mostra quando param a van no posto. Sem o DACTE em mãos, mesmo que o CT-e OS esteja emitido e autorizado, você entra numa discussão que não precisava existir.

O formato exigido do DACTE (impresso ou eletrônico) pode variar conforme a UF e a situação — mais um ponto pra alinhar com o contador. Independente disso, a recomendação prática pra quem roda estrada é simples: tenha o DACTE OS acessível, seja impresso na pasta do veículo, seja em PDF no celular do motorista, pronto pra mostrar. Fiscalização não é hora de ficar procurando arquivo.

O risco de rodar sem o CT-e OS

Operar transporte de pessoas intermunicipal sem o CT-e OS é prejuízo silencioso esperando o dia errado. Enquanto ninguém para a van, parece que está tudo bem. O problema aparece de uma vez:

  • Multa por falta de documento fiscal — a mesma natureza de penalidade de quem transporta sem documento; o valor varia por estado e situação

  • Retenção do veículo — a van pode ficar parada até a regularização, com o grupo de passageiros dentro

  • Passageiro na mão — imagina a excursão de 40 pessoas parada no acostamento porque faltou um documento

  • Cliente PJ que não paga — agência e empresa corporativa exigem a nota certa pra liberar o pagamento; sem documento fiscal válido, o financeiro trava

Repare que eu não coloquei um valor de multa aqui. É de propósito: o valor depende do estado, do tipo de infração e do regime da empresa, e sair jogando número redondo na internet seria te enganar. O que dá pra afirmar com segurança é a natureza do risco — multa mais retenção do veículo — e que ele é totalmente evitável. O custo de emitir é muito menor que o custo de ser parado.

Como emitir o CT-e OS sem sofrimento

A parte boa: emitir CT-e OS no transporte de passageiros deixou de ser trabalho de despachante. Com um sistema que fala direto com a SEFAZ, você faz da sua mesa — ou até do celular — em poucos minutos. No Gestor Max, o fluxo é esse:

  1. Configure o certificado digital A1 uma vez — é o que assina o documento no seu nome

  2. Cadastre o veículo com o registro ANTT — o sistema avisa quando o veículo está sem o registro preenchido, antes de você tentar emitir

  3. Preencha o percurso, o tomador e o valor — município de origem e destino, quem contratou, qual veículo, quanto foi

  4. Emita — o CT-e OS vai pra SEFAZ e volta autorizado, com número e chave de acesso

  5. Baixe o DACTE OS em PDF — pronto pra imprimir e deixar na pasta do motorista, ou mandar pro celular dele

  6. Deixe o e-mail ao tomador no automático — o sistema envia o DACTE em PDF e o XML pra quem contratou, com opção de vários destinatários

  7. No fim do mês, mande os XMLs pro contador — o sistema junta os CT-e OS e as NFS-e do período num pacote só

  8. Precisou corrigir? Cancele pelo painel — dentro do prazo legal, sem depender de terceiro

Se hoje cada documento fiscal depende de uma ligação pro contador ou de um despachante, trazer isso pra dentro do sistema é o que separa operar no chute de operar no controle. É o mesmo princípio de ter um sistema que centraliza a frota: a informação nasce uma vez e se aproveita em todo lugar.

Sobre o Gestor Max: a emissão de CT-e OS e de NFS-e sai do próprio painel, com o seu certificado A1, e faz parte do add-on Emissão Fiscal — R$ 49,90/mês nos planos Básico e Profissional, e já incluso no Empresarial, com emissão ilimitada. Sendo honesto sobre o escopo: o sistema cuida da parte operacional (emitir, imprimir o DACTE, cancelar e mandar o XML). O enquadramento fiscal — quando emitir cada documento e qual alíquota — quem confirma é o seu contador. Veja o detalhe de cada plano.

Conclusão

O CT-e OS não é burocracia inventada pra te atrapalhar — é o documento que legitima o seu transporte de passageiros na estrada e destrava o pagamento do cliente que exige nota. Rodar sem ele é apostar que a van nunca vai ser parada. É uma aposta que, uma hora, sai cara.

O trabalho pesado — falar com a SEFAZ, assinar, gerar o DACTE, guardar o XML — dá pra automatizar. O Gestor Max foi feito pra operação de transporte de passageiros de ponta a ponta, do agendamento à emissão fiscal, sem você virar advogado nem despachante da própria empresa; se quiser ver como isso encaixa numa operação de fretamento, o caminho está lá.

Quer testar na prática, com o seu certificado e a sua operação? Comece um teste grátis de 7 dias do Gestor Max — sem cartão, configura em minutos, e você decide depois.

Continue lendo