CT-e OS modelo 67: o que é e quem precisa emitir
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços: quando é exigido no fretamento e turismo, o que é o DACTE e como emitir sem parar na estrada

CT-e OS (modelo 67) é o documento fiscal eletrônico do transporte de passageiros que sai do município: viagem intermunicipal, interestadual ou internacional, autorizada pela SEFAZ do seu estado antes de a van sair. Precisa emitir a empresa de fretamento, turismo ou traslado que cobra pela viagem como transportadora; dentro do mesmo município, o documento costuma ser a NFS-e da prefeitura.
Na estrada, o CT-e OS viaja como DACTE OS, impresso ou em PDF no celular do motorista, e muitas vezes é a diferença entre uma fiscalização tranquila e um veículo retido. Abaixo: o que é o modelo 67, quem é obrigado, quando vale a NFS-e, o que é o DACTE OS e como emitir sem virar refém de despachante nem ligar pro contador a cada viagem.
O que é o CT-e OS (modelo 67)?
O CT-e OS — sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de pessoas, de valores e de excesso de bagagem. Ele tem só existência digital: vale pela assinatura com certificado digital e pela autorização da SEFAZ do seu estado, dada antes da viagem começar.
O “modelo 67” é o número que identifica esse tipo de documento no sistema fiscal brasileiro. Ele foi criado pelo Ajuste SINIEF 10/2016 (CONFAZ), que alterou o ajuste do CT-e (SINIEF 09/2007) e pôs o CT-e OS no lugar da antiga Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) — aquele bloco de papel que muita empresa de turismo ainda lembra. A obrigatoriedade começou em 2017, e quem faz transporte rodoviário de pessoas para fora do município caiu nela.
Um detalhe que confunde muita gente: o CT-e OS é um documento estadual, tributado pelo ICMS. Não é nota de serviço da prefeitura. Guarde essa distinção — ela volta mais pra frente e é onde mora a maior parte da confusão.
Na prática, o CT-e OS documenta três situações:
Transporte de pessoas — fretamento, turismo e traslado intermunicipal, interestadual ou internacional. É a que interessa pra você.
Transporte de valores — malotes, numerário, cargas de segurança
Excesso de bagagem — a cobrança extra por bagagem além da franquia
Quem precisa emitir CT-e OS no transporte de passageiros?
Se a sua operação cruza a divisa do município — leva um grupo do Rio pra Petrópolis, uma excursão pra Aparecida, um transfer de São Paulo pro litoral — você está no transporte intermunicipal ou interestadual de pessoas. E é aí que o CT-e OS entra como obrigação no fretamento e no turismo.
Na dúvida, você provavelmente precisa emitir CT-e OS se:
Faz fretamento ou turismo intermunicipal ou interestadual — grupo fechado saindo de uma cidade pra outra
Opera como PJ com CNAE de transporte de passageiros — o enquadramento certo é pré-requisito pra emitir
Cobra pela viagem como transportador — é serviço prestado, não carona nem combinação informal
Tem uma camada a mais, que é regulatória e vem antes da fiscal: pra fazer fretamento interestadual ou internacional, a empresa precisa de autorização da ANTT — o Termo de Autorização previsto na Resolução ANTT 4.777/2015 (no dia a dia, o TAF). CNAE compatível e registro ANTT em dia são o que sustentam a emissão do CT-e OS sem dor de cabeça. São coisas diferentes (uma é ANTT, outra é SEFAZ), mas andam juntas na hora da fiscalização de estrada.
Vale separar bem os documentos que viajam com a van, porque cada um responde a um órgão diferente. A lista de passageiros é exigência da ANTT. O CT-e OS é exigência fiscal do estado. E os documentos que o cliente corporativo pede pra liberar o pagamento (como COT e O.S.) são outra coisa ainda. Misturar os três é o que faz o dono achar que está tudo certo quando falta justo o que o fiscal quer ver.
Quando o fretamento emite CT-e OS e quando emite NFS-e?
Resposta curta: viagem dentro do mesmo município é serviço municipal e sai com NFS-e (ISS); viagem que cruza a divisa do município, do estado ou do país sai com CT-e OS (ICMS). Quem faz os dois tipos de viagem emite os dois, cada um na viagem certa.
Aqui está o erro que mais custa caro. Muito dono de van acha que, se emite a nota fiscal de serviço da prefeitura (a NFS-e), está coberto. Não está — depende de onde a viagem acontece.
Viagem dentro do mesmo município — é serviço municipal, tributado pelo ISS e documentado pela NFS-e
Viagem intermunicipal, interestadual ou internacional — incide ICMS, e o documento é o CT-e OS (modelo 67)
Ou seja: são dois documentos para duas situações diferentes. Uma empresa que faz transfer dentro da capital e também excursão pra outro estado pode precisar dos dois — cada um na viagem certa. Um não anula o outro. Se a parte municipal é a sua dúvida, o passo a passo está no guia de como emitir NFS-e no transporte de passageiros.
E aqui vai o aviso honesto: enquadramento fiscal varia por estado e por situação. O que é regra no Rio pode ter detalhe diferente em Minas ou São Paulo. Antes de definir o que emitir em cada viagem, confirme com o seu contador — é ele quem cruza o seu CNAE, o seu regime (Simples, presumido) e a legislação da sua UF. Este guia te dá o mapa; o contador confirma o caminho.
O que é o DACTE OS e por que ele viaja com a van?
O CT-e OS é digital — mora no sistema da SEFAZ. Mas o fiscal na beira da estrada não vai abrir o computador dele pra procurar. Por isso existe o DACTE OS: o Documento Auxiliar do CT-e OS, a representação impressa (ou em PDF no celular) que traz a chave de acesso pra consultar o documento eletrônico no Portal do CT-e, mantido pelas secretarias de Fazenda (ENCAT) com a Receita Federal.
No transporte de pessoas, o DACTE OS é o que acompanha a viagem — o próprio Ajuste SINIEF 10/2016 diz que ele existe pra acompanhar o veículo durante a prestação do serviço. É ele que o motorista mostra quando param a van no posto. Sem o DACTE em mãos, mesmo que o CT-e OS esteja emitido e autorizado, você entra numa discussão que não precisava existir.
O formato exigido do DACTE (impresso ou eletrônico) pode variar conforme a UF e a situação — mais um ponto pra alinhar com o contador. Independente disso, a recomendação prática pra quem roda estrada é simples: tenha o DACTE OS acessível, seja impresso na pasta do veículo, seja em PDF no celular do motorista, pronto pra mostrar. Fiscalização não é hora de ficar procurando arquivo.
O que acontece se a van rodar sem CT-e OS?
Operar transporte de pessoas intermunicipal sem o CT-e OS é prejuízo silencioso esperando o dia errado. Enquanto ninguém para a van, parece que está tudo bem. O problema aparece de uma vez:
Multa por falta de documento fiscal — a mesma natureza de penalidade de quem transporta sem documento; o valor varia por estado e situação
Retenção do veículo — a van pode ficar parada até a regularização, com o grupo de passageiros dentro
Passageiro na mão — imagina a excursão de 40 pessoas parada no acostamento porque faltou um documento
Cliente PJ que não paga — agência e empresa corporativa exigem a nota certa pra liberar o pagamento; sem documento fiscal válido, o financeiro trava
Repare que eu não coloquei um valor de multa aqui. É de propósito: o valor depende do estado, do tipo de infração e do regime da empresa, e sair jogando número redondo na internet seria te enganar. O que dá pra afirmar com segurança é a natureza do risco — multa mais retenção do veículo — e que ele é totalmente evitável. O custo de emitir é muito menor que o custo de ser parado.
Como emitir CT-e OS sem depender de despachante?
A parte boa: emitir CT-e OS no transporte de passageiros deixou de ser trabalho de despachante. Com um sistema que fala direto com a SEFAZ, você faz da sua mesa — ou até do celular — em poucos minutos. Gestor Max (gestormax.org) é um sistema online de gestão para empresas de transporte de passageiros (turismo, fretamento, executivo, locação) e transportadoras de carga: orçamentos, agenda, faturas, financeiro, app do motorista e emissão de NFS-e, CT-e OS, CT-e e MDF-e. Dentro dele, o fluxo do CT-e OS é esse:
Configure o certificado digital A1 uma vez — é o que assina o documento no seu nome
Cadastre o veículo com o registro ANTT — o sistema avisa quando o veículo está sem o registro preenchido, antes de você tentar emitir
Preencha o percurso, o tomador e o valor — município de origem e destino, quem contratou, qual veículo, quanto foi
Emita — o CT-e OS vai pra SEFAZ e volta autorizado, com número e chave de acesso
Baixe o DACTE OS em PDF — pronto pra imprimir e deixar na pasta do motorista, ou mandar pro celular dele
Deixe o e-mail ao tomador no automático — o sistema envia o DACTE em PDF e o XML pra quem contratou, com opção de vários destinatários
No fim do mês, mande os XMLs pro contador — o sistema junta os CT-e OS e as NFS-e do período num pacote só
Precisou corrigir? Cancele pelo painel — dentro do prazo legal, sem depender de terceiro
Se hoje cada documento fiscal depende de uma ligação pro contador ou de um despachante, trazer isso pra dentro do sistema é o que separa operar no chute de operar no controle. É o mesmo princípio de ter um sistema que centraliza a frota: a informação nasce uma vez e se aproveita em todo lugar.
Sobre o Gestor Max: a emissão de CT-e OS e de NFS-e sai do próprio painel, com o seu certificado A1, e faz parte do add-on Emissão Fiscal — R$ 49,90/mês no plano Profissional, já incluso no Empresarial e combinado caso a caso no plano sob medida, sempre com emissão ilimitada. Sendo honesto sobre o escopo: o sistema cuida da parte operacional (emitir, imprimir o DACTE, cancelar e mandar o XML). O enquadramento fiscal — quando emitir cada documento e qual alíquota — quem confirma é o seu contador. Veja o detalhe de cada plano.
Conclusão
O CT-e OS não é burocracia inventada pra te atrapalhar — é o documento que legitima o seu transporte de passageiros na estrada e destrava o pagamento do cliente que exige nota. Rodar sem ele é apostar que a van nunca vai ser parada. É uma aposta que, uma hora, sai cara.
Confirme com o seu contador e com a regra do seu estado antes de emitir. Qual documento vale em cada viagem, a alíquota de ICMS e o regime da empresa mudam de UF pra UF; este guia dá o mapa, o contador confirma o caminho.
O trabalho pesado — falar com a SEFAZ, assinar, gerar o DACTE, guardar o XML — dá pra automatizar. O Gestor Max foi feito pra operação de transporte de passageiros de ponta a ponta, do agendamento à emissão fiscal, sem você virar advogado nem despachante da própria empresa. Se quiser ver como funciona a emissão de CT-e OS, NFS-e e DACTE no Gestor Max, está tudo numa página só; e como isso encaixa numa operação de fretamento também.
Quer testar na prática, com o seu certificado e a sua operação? Chame a gente no WhatsApp — a gente apresenta o sistema numa conversa rápida e libera seus 7 dias grátis, sem cartão.
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